Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 660.ºEfeitos da impugnação de decisões interlocutórias

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando o tribunal de apelação pode dar razão a quem contesta decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o processo, mas não a decisão final). Normalmente, essas decisões intermédias só podem ser contestadas separadamente em circunstâncias especiais, mas este artigo permite que sejam impugnadas juntamente com a sentença final. O tribunal só as considera se a infração cometida puder alterar a decisão final ou se, mesmo que não a altere, o resultado da apelação seja relevante para quem recorre. Por exemplo, se o juiz de primeira instância tomou uma decisão processual errada durante o julgamento, o tribunal de apelação só aceita corrigir isso se isso puder mudar o resultado final do caso ou se for útil para a parte que recorre por outras razões.

Quando se aplica — exemplos práticos

Rejeição de prova durante o julgamento

Um tribunal rejeita a apresentação de um documento importante durante o processo. O recorrente contesta esta decisão interlocutória juntamente com a sentença final. O tribunal de apelação só analisa se esta rejeição foi correcta se isso puder alterar o resultado da sentença. Se a rejeição prejudicou o resultado final, o tribunal pode dar razão.

Alteração de medidas cautelares

O juiz decide suspender uma medida cautelar durante o processo. Mais tarde, apresenta-se a sentença final contra o recorrente. Este contesta a decisão sobre a medida cautelar no mesmo recurso. O tribunal analisa se a infração nessa decisão interim pode alterar a sentença final ou se tem importância prática para o resultado.

Erro de procedimento na admissão de documentos

O tribunal rejeita documentos por vício formal no processo. O recorrente contesta isto juntamente com a sentença. A apelação só examina este vício se puder influenciar o julgamento final ou se tiver interesse concreto para a parte, mesmo sem afectar directamente a decisão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal só dá provimento à impugnação das decisões interlocutórias, impugnadas conjuntamente com a decisão final nos termos do n.º 3 do artigo 644.º, quando a infração cometida possa modificar aquela decisão ou quando, independentemente dela, o provimento tenha interesse para o recorrente.
43 palavras · ID 1959A0660

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