Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 658.º(art.º 708.º CPC 1961) Sugestões dos adjuntos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se qualquer dos atos compreendidos nas atribuições do relator for sugerido por algum dos adjuntos, cabe ao relator ordenar a sua prática, se com ela concordar, ou submetê-la à conferência, no caso contrário. 2 - Realizada a diligência, podem os adjuntos ter nova vista, sempre que necessário, para examinar o seu resultado.
54 palavras · ID 1959A0658
Assistente jurídico TOGA

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