Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo II · ApelaçãoSecção II · Julgamento do recurso

Artigo 653.º(art.º 702.º CPC 1961) Erro no modo de subida do recurso

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula situações em que um recurso de apelação foi apresentado de forma incorreta quanto ao modo de tramitação. A lei prevê dois cenários: primeiro, quando o recurso deveria ter subido junto com os autos processuais originais, mas foi enviado separadamente — neste caso, o tribunal requisita os autos ao tribunal de primeira instância para juntar tudo; segundo, quando o recurso subiu nos autos originais mas deveria ter sido enviado separadamente — aqui, o tribunal notifica as partes para indicarem apenas as peças essenciais para o julgamento do recurso, que são autuadas isoladamente, e os autos principais regressam ao tribunal de origem. O objetivo é corrigir erros processuais sem prejudicar o direito de recurso, assegurando que cada apelação siga o procedimento adequado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso subido separado quando deveria estar nos autos

Uma parte apela de uma sentença e envia o recurso como documento isolado. O registo deveria ter sido nos próprios autos do processo. O tribunal de apelação requisita os autos ao tribunal de primeira instância e anexa o recurso aos mesmos, prosseguindo o julgamento com toda a documentação reunida.

Recurso nos autos quando deveria ser separado

Um recurso é recebido junto com os autos completos do processo, mas a lei exigia que fosse autuado em separado. O tribunal notifica as partes para identificarem apenas os documentos necessários (sentença, alegações, provas relevantes). Estes são extraídos e autuados separadamente, enquanto os autos regressam ao tribunal de primeira instância.

Correção de procedimento sem nulidade

Um advogado comete erro formal na tramitação do recurso. Em vez de anular o processo, o tribunal corrige o vício aplicando este artigo, permitindo que o recurso prossiga regularizado. Isto evita nulidades desnecessárias e garante economia processual.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o recurso tiver subido em separado, quando devesse subir nos próprios autos, requisitam-se estes ao tribunal recorrido. 2 - Decidindo o relator, inversamente, que o recurso que subiu nos próprios autos deveria ter subido em separado, o tribunal notifica as partes para indicarem as peças necessárias à instrução do recurso, as quais são autuadas com o requerimento de interposição do recurso e com as alegações, baixando, em seguida, os autos principais à 1.ª instância.
77 palavras · ID 1959A0653
Assistente jurídico TOGA

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