Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define quando é possível recorrer de uma decisão judicial para um tribunal superior. A regra geral é que só se pode recorrer se a causa tiver valor elevado e a derrota no processo tenha sido de valor significativo. Porém, existem exceções importantes: pode-se sempre recorrer se houve erros graves de competência, se a decisão contraria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, ou em certos casos específicos como contratos de arrendamento. Também é sempre possível recorrer de decisões que rejeitam uma ação logo no início, mesmo que a causa tenha pouco valor. O artigo procura equilibrar o acesso à justiça com a eficiência dos tribunais, permitindo recursos quando realmente importa.
João vende um carro usado por 4000 euros a Maria, que depois o devolve pedindo reembolso. Se a alçada do tribunal for 6000 euros e Maria perde apenas 2000 euros, não pode recorrer porque perdeu menos de metade da alçada, independentemente de discordar da sentença.
Um tribunal local decide um caso sobre direito laboral contra uma jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça. A parte prejudicada pode recorrer mesmo que a causa tenha pequeno valor, porque existe contradição com jurisprudência consolidada.
Um senhor actua contra um inquilino por falta de pagamento de renda, mas a sua petição é rejeitada logo no início. Pode sempre recorrer desta rejeição, mesmo que a renda mensal seja pequena, porque o artigo permite recurso automático de indeferimentos liminares.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.