Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 642.ºOmissão do pagamento das taxas de justiça

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências quando uma parte não paga a taxa de justiça devida ou não comprova o benefício do apoio judiciário no momento exigido. A secretaria do tribunal notifica o interessado para regularizar a situação em 10 dias, devendo pagar a taxa em falta acrescida de uma multa equivalente ao montante da taxa (entre 1 e 5 UC, no mínimo e máximo). Se após estes 10 dias a situação não for resolvida, o tribunal retira do processo o documento apresentado pela parte (alegação, requerimento ou resposta). Existe uma exceção: se alguém aguarda a decisão sobre apoio judiciário, pode comprovar simplesmente que apresentou o pedido para obter esse benefício, em vez de pagar imediatamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso apresentado sem pagamento de taxa

Um cidadão apresenta um recurso num tribunal, mas não paga a taxa de justiça correspondente. A secretaria envia-lhe uma notificação com 10 dias para pagar a taxa mais a multa (igual montante). Se não pagar no prazo, o tribunal retira o recurso do processo, prejudicando a sua defesa.

Requerimento pendente de apoio judiciário

Uma pessoa em dificuldades financeiras apresenta um requerimento sem pagar a taxa, porque pediu apoio judiciário. Desde que comprove que submeteu esse pedido dentro do prazo, fica isenta de pagar logo e não sofre sanção. Aguarda a decisão sobre o benefício.

Atraso voluntário no pagamento

Um advogado esquece-se de pagar a taxa de justiça de um pedido. Recebe notificação da secretaria. Paga a taxa com a multa acrescida nos 10 dias. Se tivesse deixado expirar o prazo, a petição seria eliminada do processo pelo tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão do benefício do apoio judiciário não tiverem sido comprovados no momento definido para esse efeito, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efetuar o pagamento omitido, acrescido de multa de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC. 2 - Quando, no termo do prazo de 10 dias referido no número anterior, não tiver sido comprovado o pagamento da taxa de justiça devida e da multa ou da concessão do benefício do apoio judiciário, o tribunal determina o desentranhamento da alegação, do requerimento ou da resposta apresentado pela parte em falta. 3 - A parte que aguarde decisão sobre a concessão do apoio judiciário deve, em alternativa, comprovar a apresentação do respetivo requerimento.
133 palavras · ID 1959A0642
Assistente jurídico TOGA

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