Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as consequências quando uma parte não paga a taxa de justiça devida ou não comprova o benefício do apoio judiciário no momento exigido. A secretaria do tribunal notifica o interessado para regularizar a situação em 10 dias, devendo pagar a taxa em falta acrescida de uma multa equivalente ao montante da taxa (entre 1 e 5 UC, no mínimo e máximo). Se após estes 10 dias a situação não for resolvida, o tribunal retira do processo o documento apresentado pela parte (alegação, requerimento ou resposta). Existe uma exceção: se alguém aguarda a decisão sobre apoio judiciário, pode comprovar simplesmente que apresentou o pedido para obter esse benefício, em vez de pagar imediatamente.
Um cidadão apresenta um recurso num tribunal, mas não paga a taxa de justiça correspondente. A secretaria envia-lhe uma notificação com 10 dias para pagar a taxa mais a multa (igual montante). Se não pagar no prazo, o tribunal retira o recurso do processo, prejudicando a sua defesa.
Uma pessoa em dificuldades financeiras apresenta um requerimento sem pagar a taxa, porque pediu apoio judiciário. Desde que comprove que submeteu esse pedido dentro do prazo, fica isenta de pagar logo e não sofre sanção. Aguarda a decisão sobre o benefício.
Um advogado esquece-se de pagar a taxa de justiça de um pedido. Recebe notificação da secretaria. Paga a taxa com a multa acrescida nos 10 dias. Se tivesse deixado expirar o prazo, a petição seria eliminada do processo pelo tribunal.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.