Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo V · Dos recursosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 628.º(art.º 677.º CPC 1961) Noção de trânsito em julgado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quando uma decisão judicial fica definitiva e já não pode ser contestada através dos meios normais de impugnação. Uma decisão transita em julgado no momento em que deixa de ser possível interpor recursos ordinários (como apelação ou revista) ou apresentar reclamação. A partir desse momento, a decisão torna-se irrevogável e vinculativa, podendo ser executada. É um conceito fundamental porque marca a fronteira entre uma sentença ainda sujeita a revisão e uma sentença definitiva. O trânsito em julgado não significa necessariamente que esgotou todo e qualquer mecanismo de revisão (existem recursos extraordinários como recurso de cassação ou revisão), mas que as vias ordinárias de contestação já não estão disponíveis. Este conceito afeta qualquer pessoa envolvida num processo judicial, desde o momento em que a decisão fica irrevogável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sentença de divórcio

Um casal divorcia-se. A sentença é proferida em primeira instância. Se nenhuma das partes apelar no prazo legal (30 dias), a sentença transita em julgado. A partir daí, ninguém pode contestá-la através de apelação. O divórcio torna-se definitivo e pode ser registado no cartório.

Condenação em processo laboral

Um trabalhador ganha uma condenação à empresa em tribunal do trabalho. A empresa não apresenta recurso de apelação dentro do prazo. A sentença transita em julgado e torna-se obrigatória. A empresa é forçada a pagar a indemnização ordenada.

Decisão de execução de alimentos

Um tribunal ordena o pagamento de pensão alimentícia. Se o devedor não apresenta recurso ordinário, a decisão transita em julgado. Fica definitiva e executória. Se o devedor não pagar, o credor pode iniciar processo de execução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação.
17 palavras · ID 1959A0628
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 628.º ((art.º 677.º CPC 1961) Noção de trânsito em julgado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.