Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que qualquer uma das partes peça ao tribunal que proferiu a sentença que a corrija em situações específicas. Em primeiro lugar, é sempre possível pedir reforma quanto às custas (despesas do processo) e multas aplicadas. Em segundo lugar, quando não existe possibilidade de recorrer a tribunal superior, qualquer parte pode ainda requerer reforma se o juiz cometeu um erro manifesto: seja ao aplicar a lei errada ou ao qualificar incorretamente os factos, seja quando existem documentos ou provas claras no processo que obrigatoriamente levariam a uma decisão diferente. Se for possível recorrer a tribunal superior, o pedido de reforma quanto a custas e multas deve ser feito como argumento nesse recurso, não como pedido separado.
Uma sentença condena uma parte a pagar 500 euros de custas, mas o cálculo está errado — deveria ser 300 euros. A parte prejudicada pode pedir ao mesmo tribunal que reforma a sentença apenas nesta questão das custas, sem necessidade de recurso.
Uma sentença condena alguém por incumprimento de contrato. Após a sentença, aparece um documento original no processo que prova inequivocamente que o contrato foi cumprido. Como não cabe recurso, a parte pode pedir reforma da sentença com base nesta prova plena que deve levar a decisão diferente.
Uma sentença aplica uma lei revogada ou faz interpretação manifestamente errada de uma norma legal. Se não for possível recorrer, a parte prejudicada pode solicitar ao tribunal que reforma a sentença corrigindo este erro jurídico manifesto.
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