Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo IV · Da sentençaCapítulo I · Elaboração da sentença

Artigo 612.º(art.º 665.º CPC 1961) Uso anormal do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a conduta das partes ou quaisquer circunstâncias da causa produzam a convicção segura de que o autor e o réu se serviram do processo para praticar um ato simulado ou para conseguir um fim proibido por lei, a decisão deve obstar ao objetivo anormal prosseguido pelas partes.
48 palavras · ID 1959A0612
Assistente jurídico TOGA

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