Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma regra especial para ações de indemnização baseadas em responsabilidade civil. Quando a avaliação dos danos se arrasta por mais de três meses, o autor pode pedir ao juiz que marque a audiência final mais cedo, sem esperar pelo término completo dessa avaliação. O objetivo é agilizar o processo e evitar atrasos excessivos. Porém, isto não significa que a avaliação dos danos pare. Ela continua a fazer-se e o relatório final sobre os danos será considerado quando chegar a altura de determinar o valor da indemnização. Basicamente, a audiência pode acontecer mais cedo do que seria normal, mas o processo de cálculo dos danos prossegue independentemente, sendo integrado posteriormente no resultado final.
Após um acidente, o tribunal nomeia um perito para avaliar as sequelas do lesado. Passados quatro meses, o exame pericial ainda não terminou. O autor pode pedir ao juiz que marque a audiência de julgamento mesmo assim, evitando esperar mais tempo. O relatório do perito, quando pronto, será usado para calcular a indemnização final.
Um cliente reclama indemnização contra um advogado por má gestão do seu processo. O juiz designa um perito para quantificar os prejuízos. Se passarem três meses sem conclusão, o cliente pode solicitar a realização da audiência. A perícia continua paralelamente e influenciará o valor final decidido.
Após um incêndio, determinam o valor dos prejuízos num imóvel. O exame técnico revela-se complicado e prolongado além de três meses. O proprietário pode pedir ao juiz para fazer a audiência entretanto. Quando a avaliação terminar, usará esse resultado para decidir a indemnização.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.