Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que um juiz peça ajuda técnica especializada durante um processo quando enfrenta questões de facto que requerem conhecimentos fora do seu domínio. O juiz pode designar um técnico competente para assistir à audiência final e esclarecer dúvidas técnicas, ou requisitar pareceres técnicos em qualquer fase do processo, conforme necessário para apurar a verdade dos factos. O técnico tem direitos e deveres semelhantes aos peritos — pode ser recusado pelas partes se existirem motivos válidos, como conflito de interesses. A designação ocorre habitualmente quando se marca a data da audiência. O tribunal cobre as despesas de deslocação do técnico antecipadamente, assegurando que as limitações financeiras não obstruem o acesso a conhecimento especializado essencial para uma decisão judicial justa.
Um proprietário processa uma construtora por defeitos estruturais. O juiz, sem formação em engenharia civil, designa um engenheiro independente para assistir à audiência, examinar a documentação técnica e explicar ao tribunal se o trabalho cumpriu normas de segurança. As despesas de deslocação são pagas pelo tribunal.
Uma empresa é acusada de poluição que danificou terrenos vizinhos. O tribunal requisita parecer técnico a um especialista em ambiente para quantificar o dano e avaliar se houve violação de regulações. O técnico assiste à audiência e responde a questões do juiz e das partes.
Uma parte contesta a validade de uma assinatura manuscrita num contrato. O juiz, duvidando dos seus conhecimentos em análise grafoscópica, designa um técnico especializado para examinar a assinatura, comparar-a com outras amostras e fornecer conclusões fundamentadas ao tribunal.
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Artigo 601.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-601
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