Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece quando uma das partes apresenta novos argumentos ou factos em tribunal, mas já foi marcada a audiência final. A lei diz que essa apresentação tardia não suspende nem adia a audiência. Se a outra parte não for notificada a tempo ou as testemunhas não comparecerem, as partes apresentam-se assim mesmo em tribunal. Os novos factos e as respostas são discutidos oralmente durante a própria audiência e registados na ata. A audiência só se interrompe se a parte contrária exigir os 10 dias legais para responder e apresentar provas, e se isso criar problemas práticos. O objetivo é evitar que as partes usem articulados atrasados para adiar processos indefinidamente.
Um réu apresenta um novo argumento dois dias antes da audiência final. A lei permite que isso ocorra, mas não adia a audiência. Se o autor não for notificado a tempo, discutem o tema oralmente em tribunal. Tudo fica registado na ata. A audiência prossegue normalmente, sem pausas.
Uma parte oferece testemunhas novamente, mas não há tempo para as convocar antes da audiência. A lei obriga ambas as partes a apresentá-las mesmo assim em tribunal, se as tiverem disponíveis. Não é justificação para adiar o processo.
Durante a audiência, a parte contrária apresenta factos novos. Se o adversário pedir os 10 dias legais para responder e produzir provas sobre esse tema, a audiência pode interromper-se, mas apenas se for impraticável discutir outras matérias no mesmo dia.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.