Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite que as partes num processo judicial apresentem factos novos depois de terem apresentado a sua petição inicial ou defesa, desde que esses factos influenciem a decisão final. Estes factos "supervenientes" podem ser novos acontecimentos ou situações que a parte só soube depois do prazo ter expirado. O objetivo é impedir que informações relevantes fiquem de fora apenas por questões de calendário processual. O artigo estabelece quando e como estes novos factos podem ser apresentados: na audiência prévia, nos 10 dias seguintes à sua notificação ou na audiência final. O juiz decide se admite ou rejeita o novo articulado através de um despacho liminar. Factos apresentados muito tardiamente ou manifestamente irrelevantes para a causa podem ser rejeitados. As provas dos novos factos devem acompanhar o articulado, e o tribunal inclui estes factos no tema da prova para que possam ser discutidos adequadamente.
Um trabalhador contesta o seu despedimento em tribunal. Três meses depois, descobre um email que prova que o patrão preparava a sua saída antes da data indicada. Pode apresentar este facto novo na audiência final ou nos 10 dias após notificação desta. O tribunal decidirá se o admite, porque é relevante para julgar a legalidade do despedimento.
Duas pessoas discutem sobre quem tem direito a um imóvel. Depois de apresentadas as petições, uma delas fica desempregada e já não consegue pagar a dívida que alega. Pode informar o tribunal deste facto novo antes do encerramento da discussão, apresentando prova dessa mudança de situação.
Uma vítima de acidente apresenta queixa dias depois. Semanas mais tarde, descobre que tem uma lesão crónica causada pelo sinistro. Pode solicitar ao tribunal que admita este facto superveniente durante a audiência prévia ou final, apresentando relatórios médicos como prova.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.