Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo III · ContestaçãoSecção II · Exceções

Artigo 580.º(art.º 497.º CPC 1961) Conceitos de litispendência e caso julgado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição de uma causa; se a causa se repete estando a anterior ainda em curso, há lugar à litispendência; se a repetição se verifica depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário, há lugar à exceção do caso julgado. 2 - Tanto a exceção da litispendência como a do caso julgado têm por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. 3 - É irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais.
111 palavras · ID 1959A0580
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