Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo III · ContestaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 574.º(art.º 490.º CPC 1961) Ónus de impugnação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o ónus de impugnação na contestação, ou seja, obriga o réu a tomar posição clara sobre os factos alegados pelo autor. O princípio fundamental é: o que não for contestado considerasse admitido, a menos que haja exceções legais. Se o réu ficar em silêncio ou não impugnar expressamente um facto da causa de pedir, esse facto é presumido verdadeiro. Existem exceções importantes: factos que contrariam a defesa no seu conjunto, factos que não admitem confissão (como estado civil), e factos que obrigatorialmente exigem documento escrito. Há também uma regra especial para respostas vagas: se o réu disser "não sabe" se um facto é real, isso vale como confissão se for facto pessoal ou de que deveria saber, mas conta como impugnação noutros casos. Finalmente, os incapazes, ausentes e representados por oficioso ou Ministério Público ficam dispensados desta obrigação de impugnar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de compra e venda imóvel não contestado

O autor alega ter celebrado um contrato de compra e venda com o réu em 2022 por 150 mil euros. O réu não nega a celebração do contrato na sua contestação. Por força do ónus de impugnação, o réu considera-se ter admitido este facto. Porém, pode ainda argumentar que o contrato tinha condições específicas ou que houve incumprimento posterior.

Acidente de trabalho com contradição defensiva

Num processo de indemnização por acidente, o autor alega que sofreu ferimentos. O réu (empregador) afirma na defesa que o acidente ocorreu por negligência grave do trabalhador e que não pagará indemnização. Embora não negue explicitamente a existência do acidente, a sua defesa está em oposição com a causa de pedir, logo o facto não se considera automaticamente admitido.

Resposta vaga sobre facto pessoal

Num divórcio, o autor afirma que o réu cometeu adultério e este responde "não sabe ao certo se era adultério". Por ser facto pessoal que o réu deveria conhecer, esta resposta vaga equivale a confissão do adultério, não a uma impugnação genuína.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao contestar, deve o réu tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo autor. 2 - Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem ser provados por documento escrito; a admissão de factos instrumentais pode ser afastada por prova posterior. 3 - Se o réu declarar que não sabe se determinado facto é real, a declaração equivale a confissão quando se trate de facto pessoal ou de que o réu deva ter conhecimento e equivale a impugnação no caso contrário. 4 - Não é aplicável aos incapazes, ausentes e incertos, quando representados pelo Ministério Público ou por advogado oficioso, o ónus de impugnação, nem o preceituado no número anterior.
142 palavras · ID 1959A0574
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