Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo III · ContestaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 575.º(art.º 492.º CPC 1961) Notificação do oferecimento da contestação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A apresentação da contestação é notificada ao autor. 2 - Havendo lugar a várias contestações, a notificação só se faz depois de apresentada a última ou de haver decorrido o prazo do seu oferecimento.
36 palavras · ID 1959A0575
Assistente jurídico TOGA

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