Livro III · Do processo de declaraçãoTítulo I · Dos articuladosCapítulo III · ContestaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 572.º(art.º 488.º CPC 1961) Elementos da contestação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que o réu (a pessoa acusada) deve fazer quando responde a uma ação judicial através da contestação. Basicamente, o réu deve identificar claramente qual é a ação contra ele intentada, explicar os motivos pelos quais discorda das pretensões do autor, tanto factos como questões legais. Além disso, se o réu pretende invocar exceções (argumentos que o livram da responsabilidade), deve descrever os factos que as sustentam de forma detalhada e separada. Se não o fizer, presume-se que aceita esses factos. Por fim, o réu deve indicar as testemunhas que pretende ouvir e pedir outros meios de prova (documentos, perícias, etc.). Há uma regra especial: se o autor responder com uma tréplica após o réu ter apresentado reconvenção, o réu ainda pode alterar a sua lista de testemunhas e meios de prova nos 10 dias seguintes à notificação dessa tréplica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação por falta de pagamento de uma dívida

Um credor processa um devedor reclamando 5.000 euros. Na contestação, o réu deve identificar a ação, explicar por que acredita que não deve o dinheiro (alegando, por exemplo, que já pagou ou que o contrato é nulo), descrever os factos que suportam a sua defesa, e indicar testemunhas ou documentos que comprovem a sua versão dos factos.

Disputa sobre direitos de propriedade

Uma pessoa move ação para recuperar um bem, alegando que o outro o roubou. O réu contesta, argumentando que o bem lhe pertence legitimamente por compra. Deve pormenorizar todos os factos da compra (quando, como, a que preço), apresentar documentação (recibos, contratos) e testemunhas que confirmem a transação e a sua boa-fé na aquisição.

Contestação com exceção dilatória

O réu contesta uma ação e invoca uma exceção (por exemplo, que a ação caducou ou que faltam documentos essenciais). Deve descrever separadamente os factos que comprovam essa exceção, sob risco de o tribunal considerar que aceitou os factos contrários se não o fizer explicitamente na contestação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na contestação deve o réu: a) Individualizar a ação; b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor; c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente, sob pena de os respetivos factos não se considerarem admitidos por acordo por falta de impugnação; e d) Apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova; tendo havido reconvenção, caso o autor replique, o réu é admitido a alterar o requerimento probatório inicialmente apresentado, no prazo de 10 dias a contar da notificação da réplica.
98 palavras · ID 1959A0572
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