Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo IV · Disposições especiais sobre execuções

Artigo 57.ºLegitimidade do Ministério Público como exequente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado, ou seja, deixou de ter validade legal. Isto significa que o texto normativo que aqui estava inscrito no Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013) já não produz efeitos jurídicos. Quando um artigo é revogado, a lei que o substituiu ou o regime que o regulava foi alterado através de legislação posterior. Neste caso específico, tratava-se de uma disposição sobre a legitimidade do Ministério Público para atuar como exequente (pessoa que executa uma sentença). A revogação implica que as regras sobre este assunto foram reformuladas noutra parte do código ou através de legislação subsequente. Para saber qual é a regulação atual sobre o papel do Ministério Público em processos de execução, é necessário consultar a legislação vigente ou versões atualizadas do Código de Processo Civil. Esta situação é comum em códigos legislativos que sofrem alterações e atualizações ao longo do tempo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre poderes do Ministério Público em execução

Um advogado procura saber se o Ministério Público pode iniciar uma execução de uma sentença. Ao consultar o artigo 57.º, encontra apenas a indicação 'Revogado'. Isto informa-o que as regras atuais não estão neste artigo e deve procurar noutras disposições do código atualizado ou em legislação mais recente.

Pesquisa legislativa em base de dados jurídica

Um estudante de Direito pesquisa sobre legitimidade do Ministério Público em execuções. Ao encontrar o artigo 57.º revogado, compreende que deve consultar versões atualizadas do Código de Processo Civil ou procurar qual artigo o substituiu para obter informação relevante e vigente.

Verificação de aplicabilidade de norma antiga

Uma pessoa verifica um documento antigo que faz referência ao artigo 57.º para questões de execução. A revogação sinaliza que esse texto já não é aplicável nos dias de hoje, requerendo consulta da legislação atual para compreender o regime em vigor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 1959A0057
Assistente jurídico TOGA

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