Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que é responsabilidade da secretaria do tribunal (o serviço administrativo) efectuar todas as diligências necessárias para notificar formalmente o réu (a pessoa que está a ser processada) de que uma ação foi intentada contra si. O artigo remete para o artigo 226.º do mesmo código, que especifica os métodos e procedimentos concretos para realizar essa citação. Em termos práticos, significa que após o autor (quem apresentou a ação) entregar a petição inicial no tribunal, a secretaria tem a obrigação de tomar as providências necessárias para que o réu receba a notificação formal do processo. Isto inclui, conforme o artigo 226.º, métodos como entrega pessoal, envio por correio registado ou outros meios legalmente previstos. Esta disposição garante que o réu é adequadamente informado do processo e tem a oportunidade de se defender.
Após um banco apresentar uma ação contra um cliente por dívida, a secretaria do tribunal procede ao envio da notificação por correio registado com aviso de recepção, conforme exigido. A secretaria coordena este envio e mantém registo de entrega, garantindo que o réu é formalmente notificado dos prazos para responder.
Um senhor de casa inicia uma ação de despejo contra um inquilino. A secretaria do tribunal organiza a deslocação de um oficial de justiça para entregar pessoalmente a notificação ao réu em sua morada, registando a data e hora da entrega como prova de citação válida.
A secretaria recebe uma ação mas o endereço do réu é desconhecido ou incorrecto. A secretaria deve efectuar diligências para localizar o paradeiro do réu, utilizando os meios disponíveis, antes de poder prosseguir com a notificação formal da ação.
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