Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece um mecanismo de aceleração processual no Código de Processo Civil. Permite que o autor de uma ação judicial solicite ao juiz que determine a "citação urgente" do réu — isto é, que a notificação do réu sobre a existência do processo seja feita com prioridade. O juiz pode aceitar este pedido desde que o considere justificado, avaliando as circunstâncias do caso. A citação urgente não significa que o processo inteiro fica acelerado, mas apenas que as diligências administrativas necessárias para notificar o réu — realizadas pela secretaria do tribunal — ganham prioridade sobre as restantes citações pendentes. Este mecanismo é particularmente relevante em situações onde a rapidez da notificação pode ser crucial para proteger direitos ou impedir prejuízos significativos, como casos de violência doméstica, propriedade industrial ou situações de carácter urgente.
Uma empresa apresenta ação contra um fornecedor por não pagamento e alega que a dívida está prestes a caducar legalmente em poucas semanas. Solicita citação urgente do réu. O juiz, convencido da urgência, ordena que a secretaria proceda imediatamente à notificação, priorizando este processo face a outros pendentes.
Um proprietário entra em tribunal para recuperar um imóvel ocupado ilegalmente. Pede citação urgente argumentando que o ocupante está a danificar a propriedade diariamente. A secretaria acelera a notificação do réu, evitando demoras administrativas que poderiam agravar o prejuízo.
Um credor comum solicita citação urgente de um devedor de pequena dívida, sem circunstâncias excecionais. O juiz indeferirá o pedido por falta de justificação, mantendo a citação no curso normal do sistema, sem prioridade.
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