Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo III · Das partesCapítulo IV · Disposições especiais sobre execuções

Artigo 55.º(art.º 57.º CPC 1961) Exequibilidade da sentença contra terceiros

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que uma sentença condenatória pode ser executada não apenas contra a pessoa que perdeu o processo (o devedor original), mas também contra outras pessoas que estejam vinculadas por essa sentença. Isto ocorre quando a sentença adquire força de caso julgado — ou seja, quando já não pode ser impugnada através de recursos. A lei reconhece que existem situações em que terceiros podem estar obrigados pelas consequências de uma sentença, mesmo não tendo sido a parte inicial no litígio. Este mecanismo assegura que a sentença seja efetivamente cumprida, evitando que o credor fique sem forma de recuperar o que lhe é devido apenas porque o devedor original não dispõe de bens. A disposição reflete o princípio de que a força vinculativa de uma sentença não se esgota nas partes originais do processo, mas estende-se a quem legitimamente está abrangido pela sua coisa julgada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Execução contra sucessor do devedor

Um credor ganhou uma sentença contra uma pessoa por uma dívida. Essa pessoa faleceu e herdou um filho. A execução da sentença pode prosseguir contra o filho (enquanto sucessor), pois a sentença vincula também quem herda as obrigações do falecido. O credor pode cobrar na herança.

Execução em caso de transmissão de empresa

Uma empresa perdeu uma ação por não pagamento a um fornecedor. Posteriormente, essa empresa foi vendida (transmitida) a outro empresário. O fornecedor pode prosseguir a execução contra o novo proprietário da empresa, já que a obrigação acompanha o ativo transmitido.

Execução contra fiador ou avalista

Um cliente contraiu uma dívida com um banco e um terceiro avalou a dívida. O banco obtém sentença contra o cliente. Se este não pagar, o banco pode executar a sentença também contra o avalista, que está vinculado pela mesma condenação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida não só contra o devedor, mas ainda contra as pessoas em relação às quais a sentença tenha força de caso julgado.
30 palavras · ID 1959A0055
Assistente jurídico TOGA

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