Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo II · Regras especiais

Artigo 537.º(art.º 451.º CPC 1961) Custas no caso de confissão, desistência ou transação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula quem paga as custas processuais quando um processo termina sem chegar a julgamento. Se uma das partes desiste do processo ou confessa o pedido, essa parte paga todas as custas. Se a desistência ou confissão é apenas parcial, cada parte paga custas proporcionais à sua responsabilidade nessa parte. Em caso de transação (acordo entre as partes), as custas dividem-se equitativamente a meio, a menos que as partes concordem de forma diferente. Existe uma exceção importante: quando uma das partes beneficia de isenção ou dispensa de custas e a outra não, o juiz (ouvindo o Ministério Público) decide a proporção justa. O objetivo é garantir que quem abandona ou cede responsabilidades também suporta os custos processuais gerados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desistência da ação

Um autor intentou ação pedindo o pagamento de uma dívida, mas antes do julgamento decide desistir. O autor deve pagar todas as custas do processo (honorários de advogado, despesas de tribunal, etc.). Se desistisse apenas de parte do pedido (valor menor), pagaria custas proporcionais apenas dessa parte.

Confissão do réu

Um réu em ação de cobrança reconhece que deve o montante reclamado. Como confessa o pedido, o réu arca com todas as custas processuais. Se confessasse apenas metade da dívida, dividiria as custas proporcionalmente.

Acordo entre partes (transação)

Autor e réu chegam a acordo durante o processo, decidindo o réu pagar metade da dívida reclamada. Normalmente, dividem as custas a meio. Porém, se uma parte tem isenção de custas (por pobreza, por exemplo), o juiz decide como repartem as custas de forma justa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a causa termine por desistência ou confissão, as custas são pagas pela parte que desistir ou confessar; e, se a desistência ou confissão for parcial, a responsabilidade pelas custas é proporcional à parte de que se desistiu ou que se confessou. 2 - No caso de transação, as custas são pagas a meio, salvo acordo em contrário, mas quando a transação se faça entre uma parte isenta ou dispensada do pagamento de custas e outra não isenta nem dispensada, o juiz, ouvido o Ministério Público, determinará a proporção em que as custas devem ser pagas.
98 palavras · ID 1959A0537
Assistente jurídico TOGA

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