Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como devem ser repartidas as custas judiciais (despesas do processo) consoante as circunstâncias em que a ação termina. A regra geral é: quem perde paga. Contudo, existem exceções importantes. Se uma ação era fundamentada quando foi proposta, mas deixou de o ser por razões externas que ninguém controlava (como uma lei ser alterada, a jurisprudência mudar, ou o devedor ficar insolvente), as custas dividem-se igualmente entre as partes. Se o processo acaba porque já não faz sentido (tornou-se impossível ou inútil), o autor paga, exceto se a culpa for do réu. O artigo reconhece que às vezes ninguém tem culpa nas mudanças de circunstâncias, e por isso é justo não penalizar totalmente quem iniciou a ação com razão.
Um autor processa recebendo o direito de uma lei vigente. Antes da sentença, essa lei é revogada. Como a sua ação era válida quando iniciada, mas deixou de o ser por mudança legislativa não controlável, as custas repartem-se igualmente entre autor e réu, evitando que o autor seja penalizado por alteração legal inesperada.
Um credor processa o devedor por uma dívida. Durante o processo, o devedor é declarado insolvente, impossibilitando o pagamento. Se esta insolvência não era previsível quando a ação começou, as custas dividem-se igualmente, pois ninguém poderia antecipar essa situação.
Um autor baseia a sua ação numa jurisprudência consolidada dos tribunais. Durante o processo, os tribunais mudam de entendimento jurisprudencial. As custas repartem-se igualmente, visto que a ação era racionalmente fundamentada na jurisprudência existente no momento.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.