Livro II · Do processo em geralTítulo VI · Das custas, multas e indemnizaçãoCapítulo II · Regras especiais

Artigo 529.º(art.º 447.º CPC 1961) Custas processuais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que são custas processuais — os custos financeiros associados a um processo judicial — e divide-os em três componentes distintas. A taxa de justiça é o valor que cada participante no processo deve pagar ao tribunal, calculado consoante o montante em disputa e a complexidade do caso. Os encargos são todas as despesas necessárias para conduzir o processo, como notificações ou perícias, que as partes pedem ou o juiz ordena. As custas de parte referem-se aos gastos que uma parte teve (honorários de advogado, deslocações, etc.) e que pode recuperar se vencer o processo, sendo compensada pela parte contrária. O Regulamento das Custas Processuais estabelece os valores e regras concretas para cada tipo de custo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de cobrança de dívida

Um cliente quer reclamar 5.000 euros a um devedor. Ao intentar a ação, paga taxa de justiça ao tribunal conforme esse valor. Durante o processo, o tribunal ordena uma perícia que custa 300 euros (encargo do processo). Se vencer, o devedor fica obrigado a reembolsá-lo pela taxa de justiça e pelos gastos legítimos da ação.

Contencioso laboral

Um trabalhador processa a empresa por despedimento ilícito. Paga taxa de justiça ao tribunal. Gasta 1.500 euros com honorários do advogado e deslocações. Se ganhar, a empresa terá de compensá-lo por estes custos de parte, além da taxa de justiça, conforme o Regulamento.

Divórcio litigioso

Dois cônjuges envolvem-se em litígio sobre bens e filhos. Ambos pagam taxa de justiça. O tribunal ordena um relatório social (encargo). Quem perder a maioria das questões pode ser condenado a pagar taxa de justiça da outra parte e parte dos encargos ordenados pelo juiz.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. 2 - A taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. 3 - São encargos do processo todas as despesas resultantes da condução do mesmo, requeridas pelas partes ou ordenadas pelo juiz da causa. 4 - As custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido com o processo e tenha direito a ser compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais.
110 palavras · ID 1959A0529
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