Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre responsabilidade pelo pagamento de custas processuais quando existem múltiplos autores ou réus no mesmo processo (litisconsortes) ou quando estes se organizam em coligações. Quando vários autores ou réus perdem totalmente o caso, dividem as custas em partes iguais entre si. Se algum deles chegar a acordo (transação) antes do fim do processo, beneficia de uma redução de 50% nas custas que lhe tocam pagar. Nos casos em que uma pessoa perde apenas parcialmente (ganha nalguns pontos e perde noutros), o cálculo das custas leva isso em conta, seguindo regras específicas do regulamento. Quando há coligação (uma organização de vários autores ou réus para se defenderem juntos), cada um responde pelas suas custas de forma individual, aplicando as mesmas regras gerais que se aplicam a qualquer parte numa ação.
Três proprietários fazem causa comum contra uma empresa construtora por deficiências no edifício. O tribunal dá ganho de causa à construtora. Os custas da ação (honorários de advogados, custas do tribunal) dividem-se em três partes iguais: cada vizinho paga um terço.
De um grupo de cinco réus numa ação, dois deles decidem transigir e chegar a acordo com o autor antes do final do processo. Esses dois réus beneficiam de uma redução de 50% nas custas processuais que lhes seriam atribuídas.
Um comerciante processa um cliente por dívida de 5.000 euros. O tribunal condena o cliente a pagar apenas 3.000 euros. O cálculo das custas considera este vencimento parcial do autor, reduzindo proporcionalmente a responsabilidade pelas despesas do processo.
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