Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 523.º(art.º 642.º CPC 1961) Acareação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A acareação é um procedimento judicial que ocorre quando há contradição direta entre o que diferentes testemunhas dizem sobre um facto, ou quando a testemunha contradiz a versão dada pela própria parte em tribunal. Nesta situação, o juiz pode — por sua iniciativa ou a pedido de qualquer das partes — reunir essas pessoas frente a frente para que confrontem as suas versões dos acontecimentos. O objetivo é esclarecer as contradições e permitir que os depoentes reafirmem ou retifiquem o que disseram, ajudando o tribunal a estabelecer a verdade. Este mecanismo é especialmente útil quando há versões irreconciliáveis sobre detalhes importantes do caso. A acareação não é obrigatória, mas representa uma ferramenta processual disponível para resolver conflitos graves entre testemunhas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acareação entre duas testemunhas num acidente

Numa ação por responsabilidade civil por acidente de viação, uma testemunha afirma que o semáforo estava verde para a parte autora, enquanto outra testemunha jura que estava vermelho. Perante esta contradição inequívoca sobre um facto essencial, o juiz pode determinar uma acareação entre ambas para confrontarem as suas versões e esclareceram as discrepâncias.

Confronto entre testemunha e parte no processo

Num caso de despedimento por justa causa, a parte alega que cumpriu sempre o horário contratual. Uma testemunha (colega de trabalho) afirma o oposto, atestando faltas sistemáticas. Mediante requerimento da outra parte, podem ser acareados para clarificar esta contradição central sobre o comportamento laboral.

Acareação sobre a data de um acordo

Numa disputa contratual, testemunha A afirma que o acordo foi celebrado em janeiro, enquanto testemunha B sustenta que foi em fevereiro. O juiz ordena acareação para tentar resolver esta contradição factual direta que afeta a validade ou interpretação do contrato.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se houver oposição direta, acerca de determinado facto, entre os depoimentos das testemunhas ou entre eles e o depoimento da parte, pode ter lugar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer das partes, a acareação das pessoas em contradição.
38 palavras · ID 1959A0523
Assistente jurídico TOGA

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