Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
A acareação é um procedimento judicial que ocorre quando há contradição direta entre o que diferentes testemunhas dizem sobre um facto, ou quando a testemunha contradiz a versão dada pela própria parte em tribunal. Nesta situação, o juiz pode — por sua iniciativa ou a pedido de qualquer das partes — reunir essas pessoas frente a frente para que confrontem as suas versões dos acontecimentos. O objetivo é esclarecer as contradições e permitir que os depoentes reafirmem ou retifiquem o que disseram, ajudando o tribunal a estabelecer a verdade. Este mecanismo é especialmente útil quando há versões irreconciliáveis sobre detalhes importantes do caso. A acareação não é obrigatória, mas representa uma ferramenta processual disponível para resolver conflitos graves entre testemunhas.
Numa ação por responsabilidade civil por acidente de viação, uma testemunha afirma que o semáforo estava verde para a parte autora, enquanto outra testemunha jura que estava vermelho. Perante esta contradição inequívoca sobre um facto essencial, o juiz pode determinar uma acareação entre ambas para confrontarem as suas versões e esclareceram as discrepâncias.
Num caso de despedimento por justa causa, a parte alega que cumpriu sempre o horário contratual. Uma testemunha (colega de trabalho) afirma o oposto, atestando faltas sistemáticas. Mediante requerimento da outra parte, podem ser acareados para clarificar esta contradição central sobre o comportamento laboral.
Numa disputa contratual, testemunha A afirma que o acordo foi celebrado em janeiro, enquanto testemunha B sustenta que foi em fevereiro. O juiz ordena acareação para tentar resolver esta contradição factual direta que afeta a validade ou interpretação do contrato.
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