Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como o tribunal inquire testemunhas que ocupam posições especiais ou estrangeiras. Quando a testemunha é um agente diplomático, cônsul ou outro representante estrangeiro (artigo 503.º, alínea b), aplicam-se as regras de direito internacional; se preferir depor por escrito, pode fazer-lo. Para outras entidades especiais, como organismos públicos ou instituições (artigo 503.º, n.º 2), o tribunal notifica-as sobre o oferecimento e factos relevantes. Estas entidades podem optar por depor por escrito, através de declaração sob compromisso de honra, no prazo de 10 dias. O tribunal e as partes podem solicitar esclarecimentos adicionais, também por escrito. Se a parte que indicou a testemunha considerar necessária a presença física, o juiz pode ordenar a comparência em tribunal. Se a entidade não responder nos prazos ou o juiz julgar indispensável, é notificada para depor pessoalmente.
Um consulado português em Paris é oferecido como testemunha num litígio sobre negociações comerciais. O tribunal aplica as normas de direito internacional. O cônsul pode preferir enviar uma declaração escrita sobre os factos, em vez de viajar para tribunal em Portugal. A audiência presencial só ocorre se absolutamente necessária.
Uma câmara municipal é indicada como testemunha sobre procedimentos de licenciamento. O tribunal notifica-a dos factos relevantes. A câmara pode responder por escrito no prazo de 10 dias, através de declaração sob compromisso de honra. Se o juiz considerar a presença presencial imprescindível para esclarecer o caso, ordena a comparência.
Um banco é oferecido como testemunha para confirmar operações realizadas. Recebe notificação do tribunal com os factos sobre que deve depor. Pode optar por enviar documentação e declaração escrita no prazo de 10 dias. O advogado da parte pode pedir esclarecimentos adicionais por escrito, com novo prazo de 10 dias.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.