Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo VI · Prova testemunhalSecção II · Produção da prova testemunhal

Artigo 498.º(art.º 619.º CPC 1961) Rol de testemunhas - Desistência de inquirição

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula dois aspectos essenciais da prova testemunhal: primeiro, como as testemunhas devem ser identificadas no rol (a lista que cada parte apresenta ao tribunal); segundo, o direito de uma parte desistir de inquirir as suas próprias testemunhas a qualquer momento do processo. A identificação deve incluir nome completo, profissão, morada e outros dados que permitam localizá-las com segurança. A desistência é livre e pode ocorrer em qualquer fase — antes, durante ou mesmo depois de a testemunha estar presente em tribunal. Contudo, essa desistência não impede o tribunal de inquirir a testemunha por iniciativa própria, se considerar relevante para esclarecer factos importante do caso. Esta disposição equilibra a autonomia das partes com o poder do tribunal de procurar a verdade material.

Quando se aplica — exemplos práticos

Identificação de testemunhas no rol

Numa ação por incumprimento de contrato, o autor apresenta um rol contendo: «João Silva, 45 anos, empresário, residente à Rua das Flores 123, Lisboa». Estes dados permitem ao tribunal e ao réu localizarem e convocarem a testemunha. Se o rol apenas dissesse «João Silva» sem mais informações, seria insuficiente e o tribunal poderia recusar a testemunha.

Desistência de inquirição antes da audiência

Uma parte oferece três testemunhas para um julgamento. Dias antes, decide que apenas duas são necessárias e comunica ao tribunal a desistência da terceira. Pode fazê-lo livremente, sem justificação. O tribunal não inquire essa testemunha, a menos que determine oficiosamente que é importante para a verdade dos factos.

Desistência durante a audiência

Durante o julgamento, a parte que ofereceu a testemunha, após ouvir outras provas, decide renunciar à sua inquirição. A testemunha está presente mas não responde perguntas da parte que a ofereceu. O juiz pode, porém, decidir interrogá-la independentemente se achar essencial para o caso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As testemunhas são designadas no rol pelos seus nomes, profissões e moradas e por outras circunstâncias necessárias para as identificar. 2 - A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa, nos termos do artigo 526.º.
51 palavras · ID 1959A0498

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