Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção III · Realização da perícia

Artigo 482.º(art.º 584.º CPC 1961) Exame de reconhecimento de letra

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se processa o exame pericial de reconhecimento de letra quando não existem documentos anteriores comprovadamente escritos pela pessoa em questão. Nestes casos, a pessoa é convocada para comparecer perante o perito e escrever, sob sua observação, as palavras que este lhe indicar. Isto permite ao perito comparar a letra em tempo real com a letra contestada, formando a sua opinião fundamentada. Contudo, se a pessoa reside longe do tribunal e deslocar-se causaria dificuldades despropositadas, utiliza-se um mecanismo de carta precatória: o tribunal envia um pedido formal a outro tribunal mais próximo da residência da pessoa, acompanhado de um envelope fechado contendo as palavras que devem ser escritas. Dessa forma, a pessoa escreve perante o juiz local, evitando deslocações onerosas, e o resultado é remetido ao perito original.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento de letra em assinatura de contrato

Um banco questiona a autenticidade da assinatura num cheque. Não há outros cheques comprovados da mesma pessoa. O tribunal notifica o suspeito para comparecer perante o perito, que lhe pede para escrever frases específicas. O perito compara a nova escrita com a do cheque controvertido e emite parecer.

Pessoa residente no estrangeiro

Numa ação sobre autoria de documento, o réu reside em Lisboa, mas o processo corre em tribunal de comarca diferente. Para evitar deslocação, expede-se carta precatória ao tribunal de Lisboa com as palavras pré-definidas. O juiz da comarca de Lisboa supervisiona a escrita e envia o resultado ao perito original.

Testamento contestado com escrita manual

Herdeiros discutem se um testamento manuscrito foi efetivamente escrito pelo falecido. O perito não dispõe de documentos anteriores comprovados. O tribunal notifica o suspeito para escrever na presença do perito, que depois compara e analisa semelhanças e diferenças.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o exame para o reconhecimento de letra não puder ter por base a comparação com letra constante de escrito já existente e que se saiba pertencer à pessoa a quem é atribuída, é esta notificada para comparecer perante o perito designado, devendo escrever, na sua presença, as palavras que ele indicar. 2 - Quando o interessado residir fora da área da comarca e a deslocação representar sacrifício desproporcionado, é expedida carta precatória, acompanhada de um papel lacrado, contendo a indicação das palavras que o notificado há de escrever na presença do juiz deprecado.
96 palavras · ID 1959A0482
Assistente jurídico TOGA

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