Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção II · Proposição e objeto da prova pericial

Artigo 474.º(art.º 576.º CPC 1961) Desistência da diligência

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre a prova pericial em processo civil: uma vez que uma parte requeira uma perícia (por exemplo, avaliação de um imóvel, análise técnica ou parecer médico), essa mesma parte não pode simplesmente desistir da diligência sem consentimento da outra parte. O objetivo é proteger a parte contrária, que pode ter interesse em que a perícia prossiga. A diligência pericial representa um investimento de recursos processuais e financeiros, e a parte contrária pode precisar dessa prova para defender os seus direitos. A regra é simples: ou ambas as partes concordam em desistir, ou a perícia segue até ao fim. Esta disposição garante que ninguém possa usar a perícia como instrumento estratégico, requerendo-a quando convém e abandonando-a quando os resultados parecem desfavoráveis. Protege assim a lealdade processual e evita manipulações do processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caso de acidente automóvel com perícia técnica

Uma seguradora requer perícia técnica para avaliar danos num carro. Meses depois, quando recebe o relatório preliminar sugerindo responsabilidade da sua parte, quer desistir da perícia. O tribunal não permite: a outra parte (condutor lesado) tem direito a que a perícia continue, pois dela depende a comprovação dos danos.

Avaliação de propriedade em disputa imobiliária

Numa ação de cobrança de dívida garantida por hipoteca, o credor requere avaliação pericial do imóvel. Semanas depois, os preços no mercado sobem significativamente e o credor tenta abandonar a perícia. O devedor pode impedir esta desistência, pois tem interesse em conhecer o valor real da propriedade.

Perícia psicológica em processo de guarda de menores

Um progenitor requer avaliação psicológica da capacidade parental do outro. Antes da avaliação estar completa, tenta desistir, antecipando conclusões desfavoráveis. O outro progenitor pode exigir que a perícia prossiga, pois é fundamental para o tribunal decidir sobre a guarda do menor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A parte que requereu a diligência não pode desistir dela sem a anuência da parte contrária.
16 palavras · ID 1959A0474
Assistente jurídico TOGA

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