Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo IV · Prova pericialSecção I · Designação dos peritos

Artigo 472.º(art.º 573.º CPC 1961) Nova nomeação de peritos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Quando houver lugar à nomeação de novo perito, em consequência do reconhecimento dos obstáculos previstos no artigo anterior, da remoção do perito inicialmente designado ou da impossibilidade superveniente de este realizar a diligência, imputável ao perito proposto pela parte, pertence ao juiz a respetiva nomeação.
45 palavras · ID 1959A0472
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