Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como se designa quem realiza a perícia (prova técnica) num processo judicial. Em primeiro lugar, o tribunal deve contactar um estabelecimento oficial, laboratório ou serviço público competente. Se isso não for possível ou adequado, o juiz nomeia um único perito de confiança, escolhido entre profissionais com comprovada competência na matéria. As partes envolvidas no processo são consultadas antes da nomeação e podem até sugerir o perito; se ambas concordarem com uma pessoa e o juiz não tiver dúvidas sobre a sua idoneidade, esse perito deve ser nomeado. Para perícias médico-legais, existem regras específicas: realizam-se através dos serviços médico-legais oficiais ou peritos contratados. Outras perícias podem ser feitas por entidades contratadas, desde que não tenham interesse direto na causa nem ligações com as partes envolvidas. O objetivo é garantir imparcialidade e qualidade técnica na produção de prova pericial.
Num processo por colisão automóvel, é necessário analisar marcas de travagem e impacto. O tribunal requisita a perícia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Se esse serviço não conseguir, o juiz nomeia um engenheiro especialista. As partes podem sugerir um perito; se concordarem, o juiz nomeia esse especialista, salvo se tiver dúvidas sobre a sua imparcialidade.
Numa ação por ofensa corporal, é necessário documentar as lesões. A perícia médico-legal realiza-se obrigatoriamente através do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses ou um perito médico contratado sob regime especial. Não é preciso ouvir as partes da mesma forma que noutras perícias.
Numa ação entre empresas sobre valores em fatura, é requisitada perícia contábil. Se o tribunal não conseguir um serviço oficial, nomeia um contabilista certificado. Ambas as empresas são consultadas e podem concordar num perito específico. A entidade escolhida não pode ter clientes nem ligações a nenhuma das partes.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.