Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 463.º(art.º 563.º CPC 1961) Redução a escrito do depoimento de parte

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como deve ser documentado o depoimento de uma parte num processo judicial. O juiz tem a responsabilidade de registar por escrito aquilo que a parte confessou ou aquilo que narrou sobre factos relevantes. O registo escrito é obrigatório quando há confissão (admissão de culpa ou de um facto) ou quando a parte relata circunstâncias que não podem ser separadas da confissão. Após o depoimento terminar, o texto é lido à parte, que pode confirmar o que foi escrito ou pedir as alterações e correcções que considere necessárias. As partes e os seus advogados têm o direito de reclamar sobre a redação que o juiz fez, garantindo assim que o registo reflecte com precisão o que foi efetivamente dito. Este processo protege ambas as partes, criando uma documentação clara e fidedigna do depoimento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão numa ação de divórcio

Num processo de divórcio, o cônjuge admite em tribunal que não pagou a pensão alimentícia acordada durante seis meses. O juiz reduz a escrito esta confissão. O texto é depois lido ao depoente, que pode confirmar ou corrigir detalhes sobre as datas ou valores. Este registo torna-se prova relevante no processo.

Relato de circunstâncias num acidente de trânsito

Num processo civil sobre um acidente, o motorista depõe descrevendo que passou o sinal vermelho porque o semáforo estava avariado. O juiz reduz a escrito não só a confissão implícita (passou o sinal), mas também as circunstâncias que a explicam, pois são indissociáveis. A parte confirma ou corrige o texto.

Reclamação sobre a redação do depoimento

Após a leitura do texto do seu depoimento, o advogado da parte recebe a palavra e solicita correções porque o juiz registou expressões imprecisas. O juiz procede às retificações necessárias para que o documento escrito reflita fielmente o que foi declarado em tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O depoimento é sempre reduzido a escrito, na parte em que houver confissão do depoente, ou em que este narre factos ou circunstâncias que impliquem indivisibilidade da declaração confessória. 2 - A redação incumbe ao juiz, podendo as partes ou seus advogados fazer as reclamações que entendam. 3 - Concluída a assentada, é lida ao depoente, que a confirma ou faz as retificações necessárias.
66 palavras · ID 1959A0463
Assistente jurídico TOGA

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