Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo III · Prova por confissão e por declarações das partesSecção I · Prova por confissão das partes

Artigo 453.ºDe quem pode ser exigido

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem pode ser obrigado a depor (testemunhar) perante o tribunal no contexto de confissão de partes. Basicamente, qualquer pessoa com capacidade judiciária pode ser exigido que depusesse, o que inclui as partes envolvidas no processo e, em circunstâncias especiais, pessoas maiores sob acompanhamento, menores representados, ou representantes de pessoas coletivas. O ponto crucial é que o depoimento só funciona como confissão (admissão de factos) dentro dos limites do que essas pessoas podem efectivamente obrigar-se — ou seja, alguém que não tem poderes para decidir sobre um assunto específico não pode "confessar" factos que vão além da sua autoridade. Qualquer das partes pode pedir que tanto o adversário como os seus companheiros de processo deponham, desde que seja para esclarecer factos relevantes. Trata-se de um mecanismo probatório que depende da credibilidade legal de quem testifica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Confissão numa disputa contratual

Numa ação sobre não-pagamento de uma dívida, o credor pode pedir que o devedor depusesse em tribunal sobre se efectivamente recebeu o dinheiro ou o serviço. O depoimento do devedor admitindo o recebimento funciona como confissão dessa parte. Porém, se o devedor era menor na altura, só o seu representante legal pode "confessar" em seu nome, e apenas nos termos em que tinha poderes para agir.

Depoimento de representante de empresa

Numa disputa contratual envolvendo uma empresa, pode exigir-se o depoimento do gerente ou administrador dessa empresa sobre factos comerciais. O seu depoimento vale como confissão apenas quanto aos actos que estava autorizado a praticar. Se depuser sobre decisões tomadas por outra pessoa autorizada, esse depoimento não tem valor de confissão plena.

Codemandados em ação de responsabilidade

Numa ação por danos entre vizinhos, se houver múltiplos réus (codemandados), a parte queixosa pode pedir que qualquer um deles depusesse, inclusive os seus cúmplices ou codevedores. Cada um responde pelo que sabe e pode obrigatoriamente testemunhar sobre a sua participação nos factos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O depoimento de parte pode ser exigido de pessoas que tenham capacidade judiciária. 2 - Pode requerer-se o depoimento de maiores acompanhados, de acompanhantes e de representantes de menores, pessoas coletivas ou sociedades; porém, o depoimento só tem valor de confissão nos precisos termos em que aqueles possam obrigar-se e estes possam obrigar os seus representados. 3 - Cada uma das partes pode requerer não só o depoimento da parte contrária, mas também o dos seus compartes.
79 palavras · ID 1959A0453
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 453.º (De quem pode ser exigido)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.