1 - O depoimento só pode ter por objeto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento.
2 - Não é, porém, admissível o depoimento sobre factos criminosos ou torpes, de que a parte seja arguida.
38 palavras · ID 1959A0454
Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
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