Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 443.º(art.º 543.º CPC 1961) Documentos indevidamente recebidos ou tardiamente apresentados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece consequências para a apresentação inadequada de documentos em tribunal. Quando um processo chega ao juiz para decidir, se este verificar que foram juntados documentos que são desnecessários (porque não têm relação com a causa) ou impertinentes (porque não acrescentam nada relevante), o juiz retira esses documentos e devolve-os a quem os apresentou. Além disso, condena esse autor ao pagamento de uma multa, conforme as regras sobre custas processuais. Se a mesma parte cometeu outros problemas similares no processo (previstos noutro artigo), paga apenas uma multa única no total, não múltiplas multas. O objetivo é desestimular o envio de documentação desnecessária que sobrecarregue os processos e a administração da justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Documentos desnecessários numa acção de trabalho

Num processo de despedimento, um trabalhador apresenta ao tribunal 50 fotografias do local de trabalho, relatórios pessoais não solicitados e certidões que não têm qualquer relevância para a questão central. O juiz verifica serem impertinentes, manda retirá-las e condena o trabalhador ao pagamento de multa pelos custos desnecessários gerados.

Apresentação tardia e inútil de documentação

Numa disputa contratual, uma das partes tenta juntar, já no fim do processo, contratos de outras empresas completamente alheios ao contrato em questão. O juiz considera-os desnecessários, retira-os e condena a parte a pagar multa, evitando sobrecarregar o processo com documentação irrelevante.

Múltiplas infrações processuais

Uma parte incorre em várias violações das regras processuais (documentos desnecessários, prazos perdidos, etc.). Em vez de pagar várias multas, o tribunal condena-a a uma única multa que engloba todas essas infrações, simplificando a condenação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Juntos os documentos e cumprido pela secretaria o disposto no artigo 427.º, o juiz, logo que o processo lhe seja concluso, se não tiver ordenado a junção e verificar que os documentos são impertinentes ou desnecessários, manda retirá-los do processo e restitui-os ao apresentante, condenando este ao pagamento de multa nos termos do Regulamento das Custas Processuais. 2 - Caso seja aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 423.º, a parte é condenada no pagamento de uma única multa.
82 palavras · ID 1959A0443

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