Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece consequências para a apresentação inadequada de documentos em tribunal. Quando um processo chega ao juiz para decidir, se este verificar que foram juntados documentos que são desnecessários (porque não têm relação com a causa) ou impertinentes (porque não acrescentam nada relevante), o juiz retira esses documentos e devolve-os a quem os apresentou. Além disso, condena esse autor ao pagamento de uma multa, conforme as regras sobre custas processuais. Se a mesma parte cometeu outros problemas similares no processo (previstos noutro artigo), paga apenas uma multa única no total, não múltiplas multas. O objetivo é desestimular o envio de documentação desnecessária que sobrecarregue os processos e a administração da justiça.
Num processo de despedimento, um trabalhador apresenta ao tribunal 50 fotografias do local de trabalho, relatórios pessoais não solicitados e certidões que não têm qualquer relevância para a questão central. O juiz verifica serem impertinentes, manda retirá-las e condena o trabalhador ao pagamento de multa pelos custos desnecessários gerados.
Numa disputa contratual, uma das partes tenta juntar, já no fim do processo, contratos de outras empresas completamente alheios ao contrato em questão. O juiz considera-os desnecessários, retira-os e condena a parte a pagar multa, evitando sobrecarregar o processo com documentação irrelevante.
Uma parte incorre em várias violações das regras processuais (documentos desnecessários, prazos perdidos, etc.). Em vez de pagar várias multas, o tribunal condena-a a uma única multa que engloba todas essas infrações, simplificando a condenação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.