Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre quando deve apresentar documentos no tribunal para provar os seus argumentos numa ação judicial. A regra principal é simples: os documentos devem ser juntados ao mesmo tempo que apresenta a sua petição inicial (se é quem move a ação) ou a sua contestação (se é o réu). Se não conseguir fazer isso, tem ainda uma segunda oportunidade até 20 dias antes da audiência final, mas será condenado a pagar uma multa. A única exceção é se conseguir provar que lhe era impossível apresentar os documentos na altura devida. Depois desse prazo de 20 dias, só pode juntar documentos em situações excecionais: se realmente não era possível apresentá-los antes ou se surgiram factos novos que tornaram necessária a apresentação de novos documentos.
Quando apresenta uma ação de cobrança de dívida, deve juntar logo o recibo ou contrato que prova o empréstimo. Se não o fizer de imediato, ainda tem 20 dias antes da audiência final para o entregar, mas pagará uma multa por atraso.
Uma empresa é acionada e quer comprovar que pagou a fatura. Se não junta o comprovativo de transferência bancária com a contestação, pode apresentá-lo nos 20 dias antes da audiência, mas será multada. Após esse prazo, o tribunal pode recusar o documento.
Durante o processo, descobre um email importante que não tinha. Se surgiu após os 20 dias antes da audiência, pode ainda apresentá-lo porque é uma prova que só se tornou possível de obter posteriormente, sem violação das regras.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.