Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras sobre como os documentos entram no processo judicial e como são depois devolvidos. Quando uma parte apresenta um documento para servir de prova, a secretaria da comarca junta-o automaticamente ao processo, a menos que chegue muito tarde (extemporâneo). Os documentos tornam-se parte do processo, mas se forem documentos muito grandes ou especiais, podem ficar guardados na secretaria para as partes consultarem. Enquanto o caso está em tribunal, ninguém pode levar os documentos embora, excepto se tiver uma razão urgente e deixar uma cópia. Quando a decisão final fica definitiva, os documentos são devolvidos: se forem de organismos públicos ou de terceiros, devolvem-se logo; se forem das partes, só se devolvem se pedirem.
Um cônjuge apresenta escrituras de imóvel e extratos bancários para provar património. A secretaria junta tudo automaticamente ao processo. O outro cônjuge pode consultar estes documentos na secretaria, mas não os pode levar. Após a decisão transitar, o cônjuge recebe de volta os originais, restando apenas fotocópia nos autos.
Uma empresa precisa de um contrato original durante o processo, pois tem urgência comercial. Pode solicitar ao tribunal a sua restituição antecipada. O tribunal autoriza, mas a empresa fica obrigada a devolver o original quando pedido e uma cópia fica no processo para prova.
Uma parte tenta juntar um documento muito depois do período probatório ter terminado. A secretaria não o junta automaticamente. O juiz decide se o aceita ou não, com base na informação da secretaria sobre o atraso.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.