Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma obrigação de clareza documental nos processos judiciais. Quando uma parte apresenta um documento cuja letra é difícil de ler — seja por deterioração, antiguidade, caligrafia ilegível ou qualidade da fotocópia — ela tem o dever de fornecer uma cópia legível do mesmo documento. O objetivo é garantir que o tribunal e a outra parte conseguem ler e compreender o documento sem dificuldades. Se a parte não cumprir esta obrigação, enfrenta uma multa (sanção processual) e o tribunal determina que uma cópia legível seja feita à sua custa, ou seja, ela paga os custos dessa reprodução. Esta regra aplica-se a qualquer documento apresentado como prova num processo, desde escrituras notariais antigas a correspondência manuscrita, desde que o original tenha letras de difícil leitura.
Um advogado apresenta em tribunal uma fotocópia de uma carta de 1960 com caligrafia muito fina e difícil de ler. O juiz notifica que a letra é ilegível. A parte deve fornecer uma cópia melhorada, por exemplo através de digitalização com aumento ou reprocessamento de imagem. Se não o fizer, paga multa e a cópia melhorada é feita à sua custa.
Um documento oficial apresenta manchas de humidade que tornam várias palavras ilegíveis. Embora seja um documento autêntico, a sua qualidade prejudica a leitura. O tribunal exige cópia legível. A parte que o apresentou deve obter uma versão melhor junto da entidade emissora ou fazer tratamento gráfico, ou arcar com multa e custos.
Uma parte apresenta cópia de contrato onde o texto ficou muito pálido na fotocopiação, tornando-o quase ilegível. Embora o original seja nítido, a cópia carece de qualidade. Deve ser fornecida nova cópia legível ou o tribunal impõe multa e a cópia é feita por conta da parte infratora.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.