Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 441.º(art.º 541.º CPC 1961) Cópia de documentos de leitura difícil

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação de clareza documental nos processos judiciais. Quando uma parte apresenta um documento cuja letra é difícil de ler — seja por deterioração, antiguidade, caligrafia ilegível ou qualidade da fotocópia — ela tem o dever de fornecer uma cópia legível do mesmo documento. O objetivo é garantir que o tribunal e a outra parte conseguem ler e compreender o documento sem dificuldades. Se a parte não cumprir esta obrigação, enfrenta uma multa (sanção processual) e o tribunal determina que uma cópia legível seja feita à sua custa, ou seja, ela paga os custos dessa reprodução. Esta regra aplica-se a qualquer documento apresentado como prova num processo, desde escrituras notariais antigas a correspondência manuscrita, desde que o original tenha letras de difícil leitura.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fotocópia de carta antiga com caligrafia manuscrita

Um advogado apresenta em tribunal uma fotocópia de uma carta de 1960 com caligrafia muito fina e difícil de ler. O juiz notifica que a letra é ilegível. A parte deve fornecer uma cópia melhorada, por exemplo através de digitalização com aumento ou reprocessamento de imagem. Se não o fizer, paga multa e a cópia melhorada é feita à sua custa.

Documento administrativo desbotado ou manchado

Um documento oficial apresenta manchas de humidade que tornam várias palavras ilegíveis. Embora seja um documento autêntico, a sua qualidade prejudica a leitura. O tribunal exige cópia legível. A parte que o apresentou deve obter uma versão melhor junto da entidade emissora ou fazer tratamento gráfico, ou arcar com multa e custos.

Contrato fotocopiado com tinta muito pálida

Uma parte apresenta cópia de contrato onde o texto ficou muito pálido na fotocopiação, tornando-o quase ilegível. Embora o original seja nítido, a cópia carece de qualidade. Deve ser fornecida nova cópia legível ou o tribunal impõe multa e a cópia é feita por conta da parte infratora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a letra do documento for de difícil leitura, a parte é obrigada a apresentar uma cópia legível. 2 - Se a parte não cumprir, incorre em multa e junta-se cópia à custa dela.
36 palavras · ID 1959A0441
Assistente jurídico TOGA

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