Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece a consequência quando uma pessoa notificada não entrega um documento que foi solicitado pelo tribunal durante a instrução de um processo. A lei remete para o artigo 417.º, que trata da recusa em apresentar documentos. Quando alguém é obrigado a apresentar um documento específico e não o faz sem justificação válida, enfrenta as mesmas penalidades previstas para quem recusa deliberadamente. Isto significa que o tribunal pode considerar a falta de apresentação como uma desobediência, com consequências processuais significativas, como a condenação em multa ou até a possibilidade de o juiz tirar ilações negativas sobre o não cumprimento. Esta norma protege o direito à prova das partes e garante que os documentos relevantes sejam disponibilizados para o processo, assegurando que a justiça funciona com acesso à informação necessária.
Uma empresa é notificada para entregar contratos de trabalho num processo laboral. Não apresenta o documento sem motivo. O tribunal aplicará o regime de recusa de prova, podendo condenar a empresa em multa ou considerar provados os factos alegados pelo trabalhador sobre as condições contratuais.
Um cônjuge é instado a apresentar extractos bancários para apurar o património comum. Recusa ou não comparece com os documentos. O tribunal pode aplicar sanções por falta de cumprimento e tirar conclusões desfavoráveis quanto ao valor dos bens em disputa.
Um comerciante é obrigado a fornecer faturas relacionadas com um contrato. Não as entrega. Além da multa possível, o juiz pode presumir que as facturas existem mas prejudicam a defesa desse comerciante, tomando as alegações do adversário como verdadeiras nessa matéria.
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