Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 430.º(art.º 529.º CPC 1961) Não apresentação do documento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a consequência quando uma pessoa notificada não entrega um documento que foi solicitado pelo tribunal durante a instrução de um processo. A lei remete para o artigo 417.º, que trata da recusa em apresentar documentos. Quando alguém é obrigado a apresentar um documento específico e não o faz sem justificação válida, enfrenta as mesmas penalidades previstas para quem recusa deliberadamente. Isto significa que o tribunal pode considerar a falta de apresentação como uma desobediência, com consequências processuais significativas, como a condenação em multa ou até a possibilidade de o juiz tirar ilações negativas sobre o não cumprimento. Esta norma protege o direito à prova das partes e garante que os documentos relevantes sejam disponibilizados para o processo, assegurando que a justiça funciona com acesso à informação necessária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Requerimento de documento numa ação laboral

Uma empresa é notificada para entregar contratos de trabalho num processo laboral. Não apresenta o documento sem motivo. O tribunal aplicará o regime de recusa de prova, podendo condenar a empresa em multa ou considerar provados os factos alegados pelo trabalhador sobre as condições contratuais.

Pedido de extracto bancário numa ação de divórcio

Um cônjuge é instado a apresentar extractos bancários para apurar o património comum. Recusa ou não comparece com os documentos. O tribunal pode aplicar sanções por falta de cumprimento e tirar conclusões desfavoráveis quanto ao valor dos bens em disputa.

Solicitação de faturas numa ação comercial

Um comerciante é obrigado a fornecer faturas relacionadas com um contrato. Não as entrega. Além da multa possível, o juiz pode presumir que as facturas existem mas prejudicam a defesa desse comerciante, tomando as alegações do adversário como verdadeiras nessa matéria.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o notificado não apresentar o documento, é-lhe aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 417.º.
17 palavras · ID 1959A0430

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