Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo permite a uma parte obter acesso a documentos que se encontram em poder da outra parte no processo judicial. Quando uma parte acredita que o adversário possui um documento relevante para a causa, pode requerer ao tribunal que o ordene apresentar. No requerimento, deve identificar o documento com o máximo de detalhe possível e explicar que factos pretende provar com ele. O tribunal só autoriza esta notificação se os factos que se pretende provar forem realmente importantes para a decisão do caso. É um mecanismo de igualdade processual que garante que nenhuma parte fica impedida de apresentar prova relevante apenas porque o documento está guardado pela outra. O procedimento é simples: requer-se, identifica-se o documento, especifica-se a sua utilidade, e o tribunal decide se o interesse na causa justifica a notificação.
Um senhor alega que nunca recebeu notificação de despejo válida. O advogado do locador requer ao tribunal que o inquilino apresente o contrato de aluguel e qualquer correspondência trocada, pois são documentos essenciais para provar os termos do contrato e as comunicações efectuadas. O tribunal autoriza, pois estes documentos são decisivos.
Um cliente afirma que pagou uma prestação ao contratante. Este nega. O cliente requer que o tribunal ordene ao contratante apresentar os registos de pagamentos e facturas emitidas, documentos que ele controla. Se os factos (existência de pagamento) forem relevantes para a causa, o tribunal notifica para apresentação.
Um trabalhador alega discriminação e requer que a empresa apresente emails trocados entre gestores sobre as suas avaliações de desempenho. Estes documentos, embora em poder do empregador, são essenciais para provar o tratamento discriminatório alegado. O tribunal pode ordenar a notificação se considerar os factos relevantes para decidir.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.