Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre o momento em que os documentos podem ser apresentados como prova num processo civil. Normalmente, todos os documentos que as partes pretendem usar como prova devem ser entregues antes do encerramento da discussão do processo. Porém, o artigo cria uma exceção: se uma parte não conseguiu apresentar um documento até esse momento, por razões que não dependiam dela (por exemplo, um documento que só depois descobriu existir ou que lhe foi impossível obter a tempo), pode ainda assim apresentá-lo mais tarde, mas apenas em fase de recurso. A finalidade é equilibrar a segurança processual — evitando surpresas de última hora — com a justiça — permitindo que provas relevantes que eram impossíveis de apresentar não sejam definitivamente perdidas. Isto significa que quanto mais cedo as partes apresentarem os documentos, melhor, pois há maior liberdade de ação.
Um empresário está a disputar um contrato em tribunal. Durante o julgamento, descobre uma email importante que prova a sua versão. Não pode apresentá-la imediatamente, mas se o caso for para recurso, poderá então juntá-la, desde que demonstre que genuinamente não a tinha encontrado antes.
Uma pessoa precisa de um atestado hospitalar para provar que estava internada e não podia comparecer. O hospital só emite o documento semanas depois. Perdeu o prazo de discussão, mas em recurso pode apresentá-lo, explicando a demora do hospital.
Um réu aguarda uma carta de uma instituição pública que deveria chegar antes do julgamento. A carta só chega depois. Em fase de recurso, poderá juntar este documento comprovando que o atraso não foi da sua responsabilidade.
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