Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que uma parte pode apresentar documentos durante a audiência de julgamento, mesmo após o prazo normal para entrega de provas, sem impedir automaticamente o prosseguimento do processo. No entanto, existe uma restrição importante: se a parte contrária não conseguir examinar esses documentos no momento, nem sequer com uma pausa na audiência, e o tribunal considerar o documento essencial para a decisão, o tribunal pode suspender a audiência declarando que existem razões graves que justificam essa paragem. A regra geral favorece a continuidade do processo, mas o tribunal tem autoridade para interromper se considerar que a outra parte está prejudicada de forma significativa.
Um documento chega à audiência, mas a parte contrária consegue lê-lo e comentar sobre ele ainda durante o mesmo dia, eventualmente com um pequeno intervalo. A audiência continua normalmente. O artigo permite isto porque não houve prejuízo real para quem contestava.
Entrega-se um contrato crucial 30 minutos antes do depoimento de uma testemunha. A outra parte não o conhece e não consegue analisá-lo no dia. O tribunal, considerando-o essencial, pode suspender a audiência, marcando continuação posterior para garantir defesa adequada.
Uma correspondência secundária surge durante a audiência. A parte contrária aceita examiná-la naquele momento, mesmo sem preparação prévia. O tribunal permite e a audiência segue, pois não existe inconveniente grave no prosseguimento.
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