Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 426.º(art.º 525.º CPC 1961) Junção de pareceres

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que nos processos judiciais de primeira instância se apresentem pareceres escritos elaborados por advogados, professores ou técnicos especializados. O aspecto mais importante é a flexibilidade temporal: estes pareceres podem ser juntos ao processo em qualquer momento, desde o início até ao final da ação. Trata-se de uma forma de prova documental que funciona como instrumento de esclarecimento técnico ou jurídico sobre questões relevantes para a decisão do juiz. Os pareceres não vinculam o tribunal, mas constituem elementos informativos que o juiz analisa livremente. Este mecanismo é útil quando existem questões complexas que exigem conhecimento especializado que o juiz ou as partes não possuem, permitindo uma melhor compreensão dos factos ou temas em causa. A apresentação em qualquer momento do processo oferece flexibilidade processual, embora o momento da apresentação possa influenciar a capacidade da contraparte de responder.

Quando se aplica — exemplos práticos

Parecer técnico em litígio sobre contrato de construção

Numa ação sobre defeitos de construção, a parte pode juntar parecer de engenheiro certificado explicando as falhas estruturais identificadas. Este parecer pode ser apresentado durante a fase probatória ou até mais tarde, auxiliando o juiz na compreensão técnica dos problemas alegados.

Parecer jurídico de professor de direito sobre interpretação legal

Numa disputa sobre interpretação de cláusula contratual obscura, uma parte apresenta parecer de professor universitário especializando-se nessa área do direito. O documento análisa a questão e ajuda esclarecer a posição interpretativa apresentada.

Parecer de médico perito em ação de responsabilidade civil

Numa ação por erro médico, o lesado junta parecer de médico especialista independente avaliando se houve desvio do padrão de cuidado exigido. O parecer pode ser apresentado em qualquer fase, servindo como elemento probatório fundamental.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os pareceres de advogados, professores ou técnicos podem ser juntos, nos tribunais de 1.ª instância, em qualquer estado do processo.
20 palavras · ID 1959A0426
Assistente jurídico TOGA

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