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Artigo 42.º(art.º 34.º CPC 1961) Representação nas causas em que não é obrigatória a constituição de advogado

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quem pode representar as partes em processos judiciais onde a presença de um advogado não é obrigatória. Em certos tipos de ações, as próprias partes têm a liberdade de agir sozinhas em tribunal, sem necessidade de constituir um advogado. Como alternativa, podem optar por se fazer representar por outras pessoas: advogados estagiários (em fase de formação profissional) ou solicitadores (profissionais com qualificação específica). Esta disposição procura democratizar o acesso à justiça, permitindo que os cidadãos poupem custos quando a complexidade do processo o justificar. No entanto, a constituição de advogado permanece obrigatória noutros tipos de causas mais complexas. O artigo reconhece, portanto, uma hierarquia de opções: representação pessoal, representação por estagiários ou solicitadores, ou representação por advogado constituído.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reclamação de pequeno valor num arrendamento

Um inquilino quer reclamar o depósito de caução não devolvido. Como o valor é reduzido e a matéria é simples, a constituição de advogado não é obrigatória. O inquilino pode apresentar-se sozinho em tribunal, ou pedir a um solicitador que o represente, economizando despesas com advogado.

Ação de resolução de contrato de compra e venda

Um comprador quer devolver um produto com defeito e pedir reembolso. Se o valor for inferior ao limite que exige advogado obrigatório, pode defender-se pessoalmente ou ser representado por um advogado estagiário, evitando custos mais elevados de um advogado experiente.

Ação por incumprimento de pagamento entre particulares

Um prestador de serviços quer cobrar uma dívida de valor moderado a um cliente. Sem obrigatoriedade de advogado, pode apresentar-se sozinho perante o juiz, ou contratar um solicitador para os procedimentos iniciais, reduzindo significativamente as despesas processuais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Nas causas em que não seja obrigatória a constituição de advogado podem as próprias partes pleitear por si ou ser representadas por advogados estagiários ou por solicitadores.
27 palavras · ID 1959A0042
Assistente jurídico TOGA

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