Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre a obrigatoriedade de ter advogado em tribunal. Existem certos processos em que a lei exige que as partes sejam representadas por um advogado. Se uma parte não cumprir esta obrigação, o juiz tem o poder de agir oficiosamente (por sua própria iniciativa) ou a pedido da parte contrária, para notificar a parte faltosa a constituir advogado num prazo definido. Se a parte não cumprir esta notificação, as consequências são graves: se é réu, será absolvido da instância (o processo termina sem decisão sobre o fundo); se é recorrente, o seu recurso não terá seguimento; se é autor, a sua defesa fica sem efeito. O objetivo é garantir que em processos complexos ou de maior importância, as partes tenham representação legal adequada.
Um cidadão apresenta uma ação em tribunal num processo onde a lei exige advogado. O juiz notifica-o para constituir advogado num prazo de 10 dias. Se o cidadão não o fizer, a sua ação fica sem efeito jurídico, como se nunca tivesse sido apresentada formalmente.
Um réu é citado para responder a uma ação, mas não constitui advogado sendo este obrigatório. O tribunal notifica-o para o fazer. Se não cumprir, é absolvido da instância, significando que o processo termina sem uma decisão sobre quem tem razão, beneficiando tecnicamente o autor.
Uma pessoa apresenta um recurso num processo onde a representação legal é obrigatória, mas deixa de ter advogado antes de prosseguir. O tribunal notifica-a para constituir novo advogado. Se não o fizer no prazo dado, o recurso não tem seguimento e é automaticamente rejeitado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.