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Artigo 43.º(art.º 35.º CPC 1961) Como se confere o mandato judicial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os dois modos legais através dos quais uma pessoa pode conferir poderes a um advogado ou a outra pessoa para a representar em tribunal. Em primeiro lugar, o mandato pode ser conferido por documento escrito — que pode ser uma escritura pública (feita num cartório notarial) ou um documento particular (como uma carta ou email assinado), desde que cumpra os requisitos do Código do Notariado. Em segundo lugar, e de forma mais simplificada, a parte pode conferir mandato verbalmente, simplesmente declarando a sua intenção durante qualquer ato do processo, como por exemplo numa audiência ou numa diligência. O objetivo é garantir que existe sempre prova clara de que a pessoa representada autorizou o seu representante a agir em seu nome. Ambas as formas têm validade legal, sendo a escolha dependente das circunstâncias do caso e da preferência de cada parte.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandato por documento público

Um cidadão vai ao cartório notarial e faz uma procuração pública conferindo poderes ao seu advogado para o representar num processo de divórcio. O notário redige o documento e o cliente assina. Este documento é depois apresentado em tribunal como prova da representação.

Mandato por documento particular

Uma empresa escreve uma carta assinada pelo seu gerente autorizando um advogado a representá-la numa ação laboral. A carta é enviada para o advogado e depois junta ao processo. É válida desde que cumpra os requisitos legais.

Mandato verbal em audiência

Durante uma audiência, o demandado declara verbalmente ao juiz e ao tribunal que autoriza o seu advogado a prosseguir com a defesa em seu nome. O auto da audiência regista esta declaração verbal, servindo como prova do mandato conferido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandato judicial pode ser conferido: a) Por instrumento público ou por documento particular, nos termos do Código do Notariado e da legislação especial; b) Por declaração verbal da parte no auto de qualquer diligência que se pratique no processo.
40 palavras · ID 1959A0043
Assistente jurídico TOGA

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