Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo I · Procedimento cautelar comum

Artigo 365.º(art.º 384.º CPC 1961) Processamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos e procedimentos para um pedido de medida cautelar comum. Quando alguém quer obter uma medida cautelar (como uma proibição ou bloqueio urgente), tem de apresentar uma petição inicial que demonstre, ainda que de forma sumária, que possui um direito que está ameaçado. Além disso, deve justificar convincentemente o receio de que esse direito sofra uma lesão irreparável ou grave se não agir com urgência. O artigo permite também que o tribunal imponha uma sanção pecuniária compulsória (uma multa crescente) para garantir que a medida cautelar seja efetivamente cumprida. Finalmente, as regras gerais sobre prazos, notificações e contestação aplicam-se também aos procedimentos cautelares, embora com adaptações apropriadas à natureza urgente deste tipo de processo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Bloqueio de contrato de arrendamento

Um inquilino descobre que o senhorio pretende despejar-se ilegalmente. Apresenta petição para medida cautelar requerendo que se bloqueie o despejo. Tem de provar sumariamente que tem contrato válido e que corre risco imediato de perder a casa. Isto justifica o receio de lesão irreparável.

Proibição de venda de bens

Uma empresa descobre que um devedor está a vender equipamentos para fugir ao pagamento de uma dívida. Requer cautelarmente a proibição de alienação. A petição documenta a dívida (sumariamente) e prova que o receio de não conseguir cobrar é urgente e fundado.

Apreensão de documentos falsificados

Uma pessoa descobre que outra está a utilizar documentos fraudulentos seu. Pede cautelarmente a apreensão e sequestro. Oferece prova sumária do direito à sua reputação e demonstra o receio de danos irreversíveis se não agir imediatamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Com a petição, o requerente oferece prova sumária do direito ameaçado e justifica o receio da lesão. 2 - É sempre admissível a fixação, nos termos da lei civil, da sanção pecuniária compulsória que se mostre adequada a assegurar a efetividade da providência decretada. 3 - É subsidiariamente aplicável aos procedimentos cautelares o disposto nos artigos 293.º a 295.º.
61 palavras · ID 1959A0365
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