Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção III · OposiçãoSubsecção III · Oposição mediante embargos de terceiro

Artigo 346.º(art.º 355.º CPC 1961) Efeitos da rejeição dos embargos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina que quando os embargos de terceiro são rejeitados pelo tribunal, isso não impede que a pessoa que apresentou os embargos (embargante) continue a defender os seus direitos através de outras vias judiciais. Especificamente, permite que o embargante proponha uma ação judicial separada para conseguir que o tribunal declare que ele é o verdadeiro proprietário ou titular do direito sobre a coisa que foi apreendida, ou para recuperar diretamente essa coisa. Em outras palavras, a rejeição dos embargos não encerra definitivamente a questão de quem é realmente o dono do bem — apenas significa que esse meio específico (os embargos) não funcionou, mas o embargante pode recorrer a um processo judicial distinto e mais completo para provar os seus direitos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apreensão de carro em divida fiscal

Um carro é apreendido por autoridades por dívidas fiscais do proprietário registado. O cônjuge afirma que o carro lhe pertence, apresenta embargos, mas são rejeitados. O cônjuge pode agora propor uma ação em tribunal para declarar que é o verdadeiro proprietário, comprovando que adquiriu o bem durante o casamento com rendimentos pessoais.

Penhora de bens pela execução de divida

Um credor penhoriza bens móveis de um devedor. Um terceiro alega propriedade sobre alguns desses bens e apresenta embargos, que são rejeitados. O terceiro pode propor ação para reivindicar a coisa apreendida e recuperá-la, provando documentalmente que é seu proprietário legítimo.

Sequestro de mercadorias em processo comercial

Mercadorias são sequestradas numa disputa comercial. Um terceiro fornecedor apresenta embargos alegando que as mercadorias lhe pertencem (ainda não foram pagas), mas os embargos são rejeitados. Pode propor ação declarativa e reivindicativa para recuperar a propriedade dos bens sequestrados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A rejeição dos embargos, nos termos do disposto no artigo anterior, não obsta a que o embargante proponha ação em que peça a declaração da titularidade do direito que obsta à realização ou ao âmbito da diligência, ou reivindique a coisa apreendida.
42 palavras · ID 1959A0346
Assistente jurídico TOGA

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