Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção III · OposiçãoSubsecção III · Oposição mediante embargos de terceiro

Artigo 343.º(art.º 352.º CPC 1961) Embargos de terceiro por parte dos cônjuges

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um cônjuge, atuando como terceiro numa ação judicial, utilize um mecanismo de proteção chamado 'embargos de terceiro' para contestar diligências (como penhoras ou apreensões) que tenham afetado indevidamente bens que lhe pertencem. O cônjuge pode fazer isto de forma independente, sem necessidade de autorização do outro cônjuge. O artigo distingue entre bens próprios (que pertencem exclusivamente a um deles) e bens comuns (do casal). A proteção aplica-se apenas quando a diligência foi efetuada de forma irregular ou indevida, e permite ao cônjuge prejudicado defender-se ativa e diretamente no processo em curso, sem necessidade de ação separada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhora incorreta de bem próprio

Uma conta bancária pessoal do cônjuge é penhorada por dívida do outro. O cônjuge lesado pode interpor embargos de terceiro para contestar a penhora, provando que aquele bem lhe pertence exclusivamente e não pode ser responsabilizado por dívidas alheias.

Apreensão de bem comum sem justificação

Um automóvel da família é apreendido numa ação contra o marido. A esposa, sendo proprietária conjunta, pode embargar a diligência para demonstrar que o bem é comum e que a apreensão viola os seus direitos sobre essa propriedade.

Execução sobre herança pessoal

Bens que o cônjuge recebeu por herança pessoal são penhorados por credor do casal. O cônjuge pode usar embargos de terceiro para provar que se trata de bem próprio resultante de sucessão, portanto inpenhorável por dívidas comuns.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O cônjuge que tenha a posição de terceiro pode, sem autorização do outro, defender por meio de embargos os direitos relativamente aos bens próprios e aos bens comuns que hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista no artigo anterior.
39 palavras · ID 1959A0343
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 343.º ((art.º 352.º CPC 1961) Embargos de terceiro por parte dos cônjuges)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.