Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo III · Intervenção de terceirosSecção III · OposiçãoSubsecção III · Oposição mediante embargos de terceiro

Artigo 342.º(art.º 351.º CPC 1961) Fundamento dos embargos de terceiro

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

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Texto oficial

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1 - Se a penhora, ou qualquer ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, ofender a posse ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular quem não é parte na causa, pode o lesado fazê-lo valer, deduzindo embargos de terceiro. 2 - Não é admitida a dedução de embargos de terceiro relativamente à apreensão de bens realizada no processo de insolvência.
71 palavras · ID 1959A0342
Assistente jurídico TOGA

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