Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o direito de qualquer pessoa (que não seja parte numa ação judicial) contestar uma penhora ou apreensão de bens ordenada pelo tribunal, quando esses bens lhe pertencem ou quando tal ação viola um direito seu. Por exemplo, se a polícia judicial apreende um carro que lhe pertence durante uma execução contra outra pessoa, ou se bloqueiam bens que são seus, pode apresentar um protesto formal chamado 'embargos de terceiro' para demonstrar que aquela diligência é ilegal relativamente a si. O tribunal analisará então se realmente lhe assiste razão. Há, contudo, uma limitação importante: este direito não se aplica em processos de insolvência (falência), onde a apreensão de bens está sujeita a regras próprias e mais restritas. Os embargos de terceiro são, portanto, um mecanismo de proteção para quem vê os seus bens erroneamente afectados por decisões judiciais de outras pessoas.
Um tribunal ordena a penhora de uma conta bancária para cobrar uma dívida do marido. A esposa, dona em regime de bens separados, pode deduzir embargos de terceiro porque a penhora afecta um direito seu (a propriedade da conta). O tribunal verificará se ela é realmente proprietária e anulará a penhora se a reclamação for fundada.
Uma empresa de aluguer de viaturas tem um carro apreendido durante a execução de uma sentença contra o condutor que o alugou. Como proprietária do veículo, a empresa pode apresentar embargos de terceiro, comprovando que lhe pertence e não ao devedor. O tribunal deve ordenar a restituição do bem.
Uma pessoa tem bens apreendidos num processo de insolvência de um sócio e tenta deduzir embargos de terceiro. Este artigo proíbe expressamente este recurso em procedimentos de insolvência, deixando ao lesado apenas outros meios de reclamação previstos especificamente naquela legislação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.